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Guia Rápido • Fiscal e Tributário

Tabela Completa de CST (Código de Situação Tributária)

O Código de Situação Tributária (CST) é obrigatório na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ele define como a mercadoria será tributada. Abaixo, organizamos as tabelas oficiais completas para ICMS, PIS/COFINS e IPI para consulta rápida.

1. CST do ICMS (Tributação) - Tabela B

Aplicável a empresas do Regime Normal (Lucro Presumido e Lucro Real). Empresas do Simples Nacional utilizam o CSOSN.

00Tributada integralmente
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ST)
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por ST
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento (A exigência do pagamento do imposto é postergada)
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por ST
90Outras (Qualquer situação que não se enquadre nos códigos anteriores)

2. CST do ICMS (Origem) - Tabela A

Primeiro dígito do CST do ICMS. Exemplo: Para mercadoria Nacional (0) Tributada Integralmente (00), o código final é 000.

0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira - Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4Nacional - Cuja produção tenha sido feita em conformidade com o PPB (Processo Produtivo Básico)
5Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6Estrangeira - Importação direta, sem similar nacional, constante em lista da CAMEX
7Estrangeira - Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante lista CAMEX
8Nacional - Mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%

3. CST de PIS e COFINS

Aplicável nas operações de Entradas e Saídas.

OPERAÇÕES DE SAÍDA (Vendas)
01Operação Tributável com Alíquota Básica
02Operação Tributável com Alíquota Diferenciada
03Operação Tributável com Alíquota por Unidade de Medida de Produto
04Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero
05Operação Tributável por Substituição Tributária
06Operação Tributável a Alíquota Zero
07Operação Isenta da Contribuição
08Operação sem Incidência da Contribuição
09Operação com Suspensão da Contribuição
49Outras Operações de Saída
OPERAÇÕES DE ENTRADA (Compras)
50Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Tributada no Mercado Interno
51Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita Não-Tributada no Mercado Interno
52Operação com Direito a Crédito - Vinculada Exclusivamente a Receita de Exportação
53Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno
54Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
55Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Não-Tributadas no Mercado Interno e de Exportação
56Operação com Direito a Crédito - Vinculada a Receitas Tributadas e Não-Tributadas no Mercado Interno, e de Exportação
70Operação de Aquisição sem Direito a Crédito
71Operação de Aquisição com Isenção
72Operação de Aquisição com Suspensão
73Operação de Aquisição a Alíquota Zero
74Operação de Aquisição sem Incidência da Contribuição
75Operação de Aquisição por Substituição Tributária
98Outras Operações de Entrada
99Outras Operações

4. CST de IPI

Aplicável nas operações de Entradas e Saídas relacionadas ao IPI.

OPERAÇÕES DE ENTRADA (Compras)
00Entrada com Recuperação de Crédito
01Entrada Tributada com Alíquota Zero
02Entrada Isenta
03Entrada Não-Tributada
04Entrada Imune
05Entrada com Suspensão
49Outras Entradas
OPERAÇÕES DE SAÍDA (Vendas)
50Saída Tributada
51Saída Tributável com Alíquota Zero
52Saída Isenta
53Saída Não-Tributada
54Saída Imune
55Saída com Suspensão
99Outras Saídas
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