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Reforma Tributária

Split Payment na Reforma Tributária: o que é e como funciona

O split payment, ou pagamento dividido, é o mecanismo criado pela Reforma Tributária para separar automaticamente, no momento da liquidação financeira da operação, a parcela correspondente ao IBS e à CBS do valor pago pelo cliente. Assim, o fornecedor recebe o valor líquido da venda, enquanto os tributos são direcionados diretamente ao Fisco.

O mecanismo está previsto na Lei Complementar nº 214/2025, posteriormente alterada pela Lei Complementar nº 227/2026, que regulamentou o IBS, a CBS, o Comitê Gestor do IBS e os procedimentos do split payment.

1. O que significa split payment?

A expressão inglesa split payment significa pagamento dividido ou fracionado.

No modelo tradicional, normalmente ocorre o seguinte:

  1. A empresa realiza a venda.
  2. Recebe o valor integral do cliente.
  3. Registra os tributos na apuração.
  4. Recolhe os impostos posteriormente, conforme o prazo legal.

Com o split payment, a lógica muda:

  1. O cliente paga o valor total da operação.
  2. O sistema financeiro identifica a parcela de IBS e CBS.
  3. O valor dos tributos é segregado automaticamente.
  4. A parcela tributária é encaminhada ao Fisco.
  5. O fornecedor recebe somente o valor líquido.

Exemplo simplificado:

O cliente continua pagando R$ 1.000,00. A diferença é que os R$ 200,00 correspondentes aos tributos não passam pelo caixa da empresa vendedora. Esse é o funcionamento básico apresentado pelo Governo.

Exemplo simplificado de Split Payment

O split payment não é um novo imposto e não significa “taxar o Pix”. Ele é uma forma de arrecadar o IBS e a CBS no momento do pagamento.

2. Quais tributos serão envolvidos?

O split payment está relacionado principalmente a dois tributos criados pela Reforma Tributária:

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS substituirá gradualmente o ICMS (Estados) e o ISS (Municípios). A arrecadação será administrada pelo Comitê Gestor do IBS — CGIBS, que efetuará a arrecadação, compensações, retenções e distribuição aos Estados e Municípios.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS substituirá o PIS e a Cofins. É um tributo federal, administrado pela União, com atuação da Receita Federal.

Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo é outro tributo criado pela Reforma Tributária, mas não deve ser confundido com o split payment. O mecanismo foi desenhado principalmente para o recolhimento do IBS e da CBS incidentes sobre operações com bens e serviços.

3. Como o processo funcionará?

O funcionamento depende da integração entre quatro elementos:

  1. Documento fiscal eletrônico;
  2. Transação de pagamento;
  3. Prestador do serviço de pagamento;
  4. Plataformas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Fluxo operacional:

  • 1. Emissão do documento fiscal: O fornecedor emite a NF-e, NFC-e ou NFS-e. Nesse documento devem constar fornecedor, adquirente, produto, valor, base de cálculo, alíquota, IBS, CBS, etc.
  • 2. Início do pagamento: O cliente paga por meio habilitado (Pix, boleto, cartão, etc), vinculando o pagamento ao documento fiscal.
  • 3. Consulta das informações fiscais: O sistema consulta as plataformas governamentais para determinar o valor de IBS e CBS a ser segregado.
  • 4. Segregação do imposto: Na liquidação financeira, o prestador de serviço de pagamento separa a parcela destinada ao IBS, à CBS e o valor líquido do fornecedor.
  • 5. Repasses: Os impostos vão para os entes arrecadadores e o saldo líquido para o fornecedor.
  • 6. Registro da operação: O sistema deverá registrar a liquidação para fins de escrituração, apuração e fiscalização.

4. Quais são os procedimentos previstos?

A legislação atual prevê dois procedimentos principais:

  1. procedimento padrão;
  2. procedimento simplificado.

5. Procedimento padrão

O procedimento padrão é o modelo mais detalhado e preciso. Nele, o sistema relaciona a operação fiscal com a transação de pagamento e calcula o valor efetivo do IBS e da CBS a ser segregado.

  • Vinculação entre documento fiscal e pagamento.
  • Consulta às informações da operação.
  • Identificação do valor exato do tributo.
  • Segregação na liquidação financeira.
  • Consideração de créditos, débitos e valores já extintos.

Exemplo: Uma indústria vende mercadorias por R$ 50.000,00 com IBS e CBS de R$ 10.000,00. O sistema separa os R$ 10.000,00 e o fornecedor recebe R$ 40.000,00.

6. Procedimento simplificado

O procedimento simplificado é uma alternativa para determinadas operações, especialmente aquelas em que o adquirente não é contribuinte do IBS e da CBS no regime regular. Utiliza um percentual previamente estabelecido sobre o valor pago.

  • Adesão opcional.
  • Utilização de percentual preestabelecido.
  • Menor complexidade operacional.
  • Relevante no varejo e nas operações com consumidor final.

7. Diferenças entre os procedimentos

Enquanto o Padrão faz a checagem nota a nota e aplica a exata não-cumulatividade, o Simplificado atua com um percentual fixo médio (presumido) sobre as vendas e é ajustado posteriormente na apuração geral.

Diferença entre Procedimento Padrão e Simplificado

8. O que acontece nas vendas parceladas?

Nas operações parceladas, a segregação e o recolhimento deverão ocorrer proporcionalmente à liquidação de cada parcela.

Exemplo: Venda de R$ 12.000,00 com R$ 2.400,00 de IBS/CBS pagos em 12 vezes. Em cada parcela de R$ 1.000,00, R$ 200,00 serão segregados. O recolhimento tende a acompanhar o recebimento financeiro.

9. Qual é o papel dos bancos e dos meios de pagamento?

Os bancos, adquirentes e instituições de pagamento terão a função de receber a ordem, identificar a operação, consultar os dados tributários, calcular e reter a parcela, repassar os tributos e liberar o líquido ao fornecedor. Isso exige profunda integração entre o ambiente fiscal e o financeiro.

10. Como ficam os documentos fiscais?

A emissão correta do documento fiscal pelo seu ERP será essencial. A empresa poderá enfrentar problemas graves se houver divergência entre o valor da nota, o valor pago e o valor do IBS/CBS.

11. O split payment reduz a sonegação?

Sim. A parcela tributária é separada no momento da liquidação, reduzindo a possibilidade do fornecedor utilizar o imposto recebido para outras finalidades (financiar caixa ou simplesmente sonegar). Entretanto, não elimina riscos de subfaturamento, emissão incorreta ou simulação de operações.

12. Impactos no fluxo de caixa

Este é o ponto mais sensível. A empresa não receberá mais os R$ 100.000 brutos para só no mês seguinte pagar os R$ 20.000 de impostos. Ela já receberá R$ 80.000 líquidos.

  • Redução do capital de giro disponível.
  • Menor utilização de tributos como fonte de financiamento.
  • Necessidade de revisar prazos com fornecedores.

13. O split payment altera o preço dos produtos?

O split payment não cria um novo tributo. Porém, pode alterar a gestão de preços, pois a empresa deverá calcular o preço considerando que não receberá o valor bruto da venda no seu fluxo de caixa corrente.

Impacto no preço dos produtos

14. Como ficam os créditos do adquirente?

O split payment tende a facilitar a comprovação de que o tributo da operação foi recolhido, reduzindo discussões sobre apropriação de créditos de notas sem pagamento. Contudo, exigirá controle estrito entre nota, pagamento vinculado e crédito apropriado.

15. O que acontece se a nota for cancelada ou devolvida?

Se o imposto já tiver sido segregado e a operação cancelada, será necessário realizar o ajuste correspondente, observando regras de restituição ou compensação. O ERP precisará refletir isso simultaneamente no financeiro, nota, e meio de pagamento.

16. E se o pagamento não for processado por um meio habilitado?

A Reforma Tributária prevê outras formas de extinção do débito (como compensação de créditos, recolhimento pelo próprio contribuinte via guia de recolhimento, etc). O split payment não é o único meio, mas será a regra geral das transações eletrônicas.

17. O que muda para o Simples Nacional?

As empresas do Simples precisarão verificar se continuarão no regime favorecido e como seus clientes se apropriarão de créditos. O impacto comercial pode ser significativo ao vender B2B para clientes do regime regular.

18. Impactos nos sistemas ERP

O split payment exigirá mudanças fundamentais no ERP:

  • Cadastro: Controlar NCM, NBS, CBS, IBS, regimes, etc.
  • Emissão Fiscal: Destacar valores corretos por item e parcelas vinculadas à transação.
  • Contas a Receber: Separar valor bruto e líquido, conciliar liquidações parciais, registrar taxas.
  • Integração com bancos: API e comunicação direta com PSPs e Plataforma Pública.
  • Contabilidade: Contas contábeis dinâmicas para conciliar receita bruta x líquida x imposto a recolher x retido.

19. Exemplo completo de uma operação

Venda: R$ 5.000,00 (IBS 600,00 e CBS 400,00). Pagamento em 5 vezes no cartão.

Na NF-e: Valor 5.000,00. Pagamento em 5 parcelas.
Na liquidação de cada parcela (1.000,00): IBS proporcional de 120, CBS proporcional de 80. Valor segregado 200,00. Valor destinado ao fornecedor 800,00.

Exemplo completo de operação parcelada

20. Benefícios esperados

  • Fisco: Arrecadação imediata, menos inadimplência, maior rastreabilidade.
  • Empresas Adimplentes: Menos concorrência desleal e maior segurança na apropriação de créditos.

21. Riscos e desafios

  • Complexidade de integrar todos os elos da cadeia.
  • Desafios com fluxo de caixa, chargebacks e devoluções.
  • Erros de cadastro punindo duramente a empresa (classificação fiscal errada gera retenção incorreta e até autuação automática).

22. Como preparar a empresa

  • Diagnóstico Fiscal e Sistêmico: Seu ERP consegue processar IBS, CBS, parcelamentos com retenção inteligente e integrar com gateways?
  • Revisão de contratos e preços: Ajustar prazos e prever a ausência do valor do imposto no caixa mensal.

23. Checklist para empresas

  • Identificar operações sujeitas ao IBS/CBS.
  • Revisar cadastro de produtos.
  • Avaliar a integração do ERP com bancos e fisco.
  • Criar rotina de conciliação de nota e pagamento.
  • Simular o impacto no capital de giro.

24. Quando começará?

A implementação será gradual (fase piloto, testes com meios de pagamento específicos, até a obrigatoriedade plena). Não baseie o planejamento apenas na data genérica do ano de 2026/2027; siga os atos técnicos do CGIBS e da Receita.

25. Conclusão

O split payment representa uma mudança estrutural na forma de arrecadar tributos sobre o consumo no Brasil. Ele vai muito além de uma obrigação fiscal, alterando radicalmente a gestão de fluxo de caixa, formação de preços e as integrações tecnológicas.

As empresas que anteciparem a revisão dos processos e possuírem um ERP 100% atualizado, preparado para integrar o bloco fiscal com o bloco financeiro e as plataformas de pagamento, evitarão problemas críticos de caixa e não travarão suas operações na hora da venda.