Se você tem dúvidas sobre como lidar com o fluxo de devoluções no novo sistema de IVA Dual (CBS e IBS), você não está sozinho. Vamos focar hoje em um único conceito crucial para a saúde do seu faturamento: como estruturar uma nota de crédito de devolução “modelo reforma” para não ter problemas com IBS/CBS.
1. Quem emite e qual é o objetivo da nota de crédito
Para devolução de mercadorias já vendidas e faturadas, a nota de crédito (nota de devolução) tem dois objetivos claros:
- Corrigir a cobrança feita na venda: reduzir ou zerar o valor que o cliente deve.
- Anular os efeitos tributários da operação original: estornando débitos e créditos de CBS/IBS daquela venda.
Na lógica da reforma:
- A venda gera débito de CBS/IBS para quem vende e crédito para quem compra.
- A devolução (nota de crédito) precisa espelhar essa operação, para zerar ou reduzir esses efeitos exatos.
2. Estrutura mínima da nota de crédito de devolução
Quando você montar sua nota de crédito de devolução de mercadoria, verifique se ela sempre atende aos 4 pontos de ancoragem a seguir:
A. Referência à NF-e original
A chave da NF-e de venda deve ser obrigatoriamente informada no campo de “documento referenciado”. Isso permite que o validador IBS/CBS “enxergue” que se trata de devolução daquela operação específica.
B. CFOP correto conforme o lado da operação
- Devolução de venda do ponto de vista de quem vende: CFOP de entrada, espelhando a saída original (ex.: 1.201/2.201, conforme a legislação da UF).
- Devolução de compra do ponto de vista de quem comprou: CFOP de saída, também espelhando a operação original (ex.: 5.201/6.201).
C. Base e alíquota de IBS/CBS iguais às da venda
A devolução exige a mesma base de cálculo e a mesma alíquota de CBS/IBS aplicada na nota original, proporcional aos itens devolvidos. Se for uma devolução parcial, a quantidade e o valor precisam bater exatamente com a fração do que está sendo devolvido.
D. Tributos destacados na devolução
Assim como o ICMS na devolução tradicional gera crédito para anular o débito da venda, o CBS/IBS na devolução gera um “espelho” que zera o efeito tributário da operação original.
Se você conseguir garantir esses quatro pontos, já estará bem alinhado com o que o validador IBS/CBS vai exigir em agosto de 2026.
3. Passo a passo simples para seu teste em homologação
Para testar na prática e não ser pego de surpresa, recomendamos o seguinte fluxo com a sua equipe de faturamento e TI:
- Emitir uma NF-e de venda de mercadoria com IBS/CBS corretamente destacados, em ambiente de homologação.
- Em seguida, emitir a nota de crédito de devolução correspondente a essa venda:
- Referenciando a chave da NF-e de venda;
- Com CFOP adequado de devolução;
- Mesmo NCM, quantidade e valor dos itens devolvidos;
- CBS/IBS com mesma alíquota, ajustando a base pelo valor exato da devolução.
- Validar o XML dessa nota de crédito no piloto CBS/IBS e no validador de DF-e, verificando se há rejeição ou algum aviso de consistência.
Se der tudo certo na homologação (sem rejeição, sem inconsistências), você terá um “modelo” matriz de nota de crédito de devolução perfeitamente calibrado, que pode replicar em produção com total segurança em agosto de 2026.
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