Atenção imediata na emissão de notas fiscais: Desde as primeiras horas de hoje (01/10/2026), nenhuma nota fiscal interna emitida no Estado de São Paulo para mercadorias automotivas deve calcular ou destacar ICMS-ST. As vendas passam a ser tributadas pelo regime normal de débito e crédito (RPA) ou pelo Anexo I integral no Simples Nacional.
Para apoiar empresários, gestores de autopeças, auto centers, oficinas mecânicas, distribuidores e contadores, preparamos este manual técnico, didático e educativo completo com a fundamentação legal, a lista exata de NCMs desonerados, os novos códigos fiscais (CST, CSOSN e CFOP) e o procedimento de ressarcimento de estoque.
1. Fundamentação Legal: O que determinou a Portaria SRE nº 34/2026?
- Norma Principal: Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026 (DOE-SP de 30/06/2026).
- Início da Eficácia: 01 de outubro de 2026 (HOJE).
- Revogação do Anexo XIV da Portaria CAT nº 68/2019: O Governo de São Paulo revogou integralmente o Anexo XIV, que listava todas as peças, componentes e acessórios automotivos sujeitos à ST. Sem o anexo, o ICMS-ST não tem respaldo regulamentar no estado.
- Revogação da Portaria SRE nº 16/2023: Foi revogada também a portaria que fixava a base de cálculo da substituição tributária (Margem de Valor Agregado - MVA-ST / IVA-ST) do setor de autopeças.
- Exclusão de Outros Segmentos: Na mesma data (01/10/2026), a Portaria SRE nº 34/2026 também desonerou da ST os setores de pneumáticos (Anexo VII), tintas e vernizes (Anexo VIII), ferramentas (Anexo XVIII), materiais elétricos (Anexo XXI) e itens de eletrônicos/eletrodomésticos (Anexo XXII).
2. Tabela Completa e Explicativa dos NCMs Automotivos Desonerados
A exclusão abrange TODAS as autopeças anteriormente listadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019 (Segmento 01 do Convênio ICMS 142/2018). Consulte abaixo as principais posições de NCM, suas aplicações na prática e faixas de CEST correspondentes:
| Posição NCM | Descrição e Aplicação Automotiva | Exemplos Práticos de Peças Desoneradas |
|---|---|---|
| 8708 CEST 01.075 a 01.096 | Partes e acessórios dos veículos automóveis (posições 87.01 a 87.05) | Amortecedores, bandejas de suspensão, molas, freios montados, caixas de câmbio, embreagens, eixos, radiadores, para-choques, silenciosos/escapamentos e volantes. |
| 8407 / 8408 CEST 01.002 e 01.003 | Motores de pistão de ignição por centelha (Ciclo Otto) ou por compressão (Ciclo Diesel) | Motores automotivos completos (gasolina, etanol, flex e diesel) para automóveis, picapes, vans, caminhões e tratores. |
| 8409 CEST 01.004 a 01.007 | Partes de motores das posições 84.07 ou 84.08 | Pistões, anéis de segmento, bielas, cabeçotes de motor, blocos de cilindros, camisas de motor, tuchos de válvulas e bronzinas. |
| 8413 CEST 01.008 a 01.011 | Bombas para líquidos de aplicação automotiva | Bombas d'água de arrefecimento, bombas de combustível mecânicas e elétricas, bombas de óleo do motor e bombas de direção hidráulica. |
| 8414 CEST 01.012 a 01.014 | Bombas de ar/vácuo e compressores automotivos | Turbocompressores (turbinas automotivas), compressores para ar-condicionado veicular e eletroventiladores de arrefecimento. |
| 8421 CEST 01.018 a 01.020 | Aparelhos de filtrar ou depurar líquidos ou gases para motores | Filtros de óleo lubrificante, filtros de combustível (gasolina/diesel), elementos filtrantes de ar do motor e filtros de cabine/ar-condicionado. |
| 8481 CEST 01.028 e 01.029 | Válvulas e dispositivos para canalizações automotivas | Válvulas termostáticas, bicos injetores de combustível, válvulas EGR de emissões, válvulas de alívio e reguladores de pressão. |
| 8482 CEST 01.031.00 | Rolamentos de esferas, roletes ou agulhas automotivos | Rolamentos de roda dianteira e traseira, rolamentos de alternador e polias tensoras com rolamento incorporado. |
| 8483 CEST 01.032 a 01.035 | Árvores de transmissão, manivelas e embreagens | Kits de embreagem (platô e disco), juntas homocinéticas, semieixos de tração, árvores de comando de válvulas e virabrequins. |
| 8507 CEST 01.038.00 | Acumuladores elétricos de chumbo para arranque | Baterias automotivas seladas de 12V e 24V para automóveis de passeio, veículos comerciais e pesados. |
| 8511 CEST 01.042 a 01.045 | Aparelhos de ignição ou de arranque e geradores | Velas de ignição, bobinas de ignição, cabos de vela, motores de partida/arranque, alternadores e reguladores de voltagem. |
| 8512 CEST 01.046 a 01.049 | Aparelhos elétricos de iluminação e sinalização | Faróis principais, lanternas traseiras, lanternas de pisca, buzinas elétricas, palhetas e motores de limpador de para-brisa. |
| 4016 CEST 01.001.00 | Obras de borracha vulcanizada não endurecida | Coxins de motor e de câmbio, buchas de suspensão, retentores de óleo de borracha, juntas e guarnições de vedação. |
| 6813 CEST 01.066 a 01.068 | Guarnições de fricção para freios e embreagens | Pastilhas de freio a disco, lonas e sapatas de freio a tambor, discos e revestimentos de fricção de embreagem. |
| 7007 CEST 01.069 e 01.070 | Vidros de segurança para veículos | Para-brisas laminados, vidros de portas laterais e vigias traseiros temperados de segurança automotiva. |
| 7318 / 7320 CEST 01.071 e 01.072 | Elementos de fixação e molas de aço | Parafusos e porcas de roda, parafusos de cabeçote, molas helicoidais de suspensão e feixes de molas para veículos pesados. |
| 9029 / 9031 / 9032 CEST 01.097 a 01.099 | Instrumentos de painel, sensores e controle automático | Velocímetros, tacógrafos, sensores de rotação (CKP), sensores de velocidade (VSS), sondas lambda (sensores de oxigênio) e módulos eletrônicos. |
| 9401 CEST 01.100.00 | Assentos de veículos a motor e suas partes | Bancos automotivos, apoios de cabeça, trilhos e mecanismos de ajuste de altura e reclinação. |
3. Quadro Comparativo: "Como era até Ontem (30/09) vs. Como Emitir Hoje (01/10)"
Emissão com débito e tomada de crédito regular
| Item Fiscal | Até 30/09/2026 (Com ST) | A Partir de Hoje (01/10/2026 - Sem ST) |
|---|---|---|
| CST de Saída (Venda) | CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) |
CST 00 (Tributada integralmente) ou CST 20 (com redução de base) |
| Destaque do ICMS na NF-e | Sem destaque no corpo da nota (imposto embutido no custo) | Com destaque de ICMS próprio (alíquota interna padrão de 18% em SP) |
| CFOP de Saída (Venda) | 5.405 (Venda de mercadoria com ST) |
5.102 (Venda de mercadoria de terceiros) ou 5.101 (Produção própria) |
| CFOP de Entrada (Compra) | 1.403 / 2.403 |
1.102 (Compra interna) / 2.102 (Compra interestadual) |
| Crédito de ICMS nas Compras | Não tomava crédito nas compras para revenda | Toma crédito integral do ICMS destacado na nota fiscal do fornecedor |
Comércio Varejista de Autopeças e Oficinas Mecânicas
| Item Fiscal | Até 30/09/2026 (Com ST) | A Partir de Hoje (01/10/2026 - Sem ST) |
|---|---|---|
| CSOSN de Saída | CSOSN 500 (ICMS cobrado por ST) |
CSOSN 102 (Tributada sem permissão de crédito) ou 101 (com crédito para RPA) |
| CFOP de Saída | 5.405 na revenda |
5.102 na revenda e aplicação de peças |
| Segregação no PGDAS-D | A receita de peças era segregada com dedução de ICMS | Tributada integralmente no Anexo I com a faixa de ICMS incidindo na guia DAS |
| Oficinas Mecânicas | Peças aplicadas na OS eram faturadas com CSOSN 500 sem ICMS no DAS | Peças aplicadas na OS passam a CSOSN 102 / CFOP 5.102, recolhendo ICMS no DAS |
Protocolo ICMS 93/2026 e o fim da retenção em favor de SP
Com a publicação do Protocolo ICMS 93/2026 pelo CONFAZ, o Estado de São Paulo foi formalmente excluído do Protocolo ICMS 41/2008 a partir de 01/10/2026:
- Fornecedores de outros Estados vendendo para SP (PR, MG, RJ, SC, RS, etc.): A partir de hoje, NÃO DEVEM MAIS RETER ICMS-ST EM FAVOR DE SÃO PAULO. A nota fiscal deve ser emitida com
CST 00e CFOP6.102/6.101, destacando apenas a alíquota interestadual (12% para produtos nacionais ou 4% para importados). - Autopeças de SP vendendo para outros Estados: O contribuinte paulista precisa consultar a legislação do estado de destino. Se o estado destinatário ainda mantiver a ST e possuir acordo bilateral vigente com SP, a retenção do ICMS-ST em favor daquele estado ainda deverá ser calculada e recolhida.
4. Levantamento de Estoque em 30/09/2026 e Direito a Crédito (Portaria CAT 28/2020)
Como as mercadorias existentes no estoque em 30 de setembro de 2026 foram adquiridas com o imposto retido antecipadamente, mas suas saídas a partir de 01/10/2026 passam a ser tributadas, o contribuinte tem direito à recuperação do ICMS para evitar bitributação:
- Inventário Físico Obrigatório: O estoque de autopeças deve ter a contagem física fechada na data-base de 30/09/2026.
- Escrituração na EFD (SPED Fiscal): O inventário deve ser declarado no Bloco H da EFD, utilizando o motivo de inventário código
02("Mudança na forma de tributação da mercadoria"). - Forma de Apropriação do Crédito: Regulamentada pela Portaria CAT nº 28/2020 e atualizada pela Portaria SRE nº 07/2026, a compensação do crédito total apurado pode ser apropriada em 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas na apuração do imposto.
- Lançamento na Apuração (RPA): No Bloco E da EFD, registro
E111, utilizando o código de ajuste paulistaSP020750. A primeira parcela (1/12) é apropriada já na apuração do mês de outubro/2026 (a entregar em novembro).
Checklist Imediato de Parametrização no ERP para Autopeças e Oficinas
Para não ter notas fiscais rejeitadas na SEFAZ nem autuações fiscais, certifique-se de que sua equipe realizou as seguintes ações hoje:
- Desativar Regra de ST por NCM: Atualizar a matriz de regras fiscais do ERP para desmarcar ST nos NCMs automotivos (8708, 8407, 8408, 8409, 8413, 8414, 8421, 8481, 8482, 8483, 8507, 8511, 8512, 4016, 6813, 7007, 7318, 7320, 9029, 9031, 9032, 9401).
- Atualizar CST / CSOSN Padrão: Mudar de CST 60 para
CST 00(RPA) e de CSOSN 500 paraCSOSN 102(Simples Nacional). - Ajustar CFOP de Venda: Mudar CFOP interno de 5.405 para
5.102(ou 5.101). - Alíquota Interna de 18%: Para empresas RPA, habilitar o cálculo automático do ICMS com destaque de 18% no XML e DANFE.
- Prevenção da Rejeição 806 SEFAZ: Certificar-se de que o sistema de emissão trata a tag
<CEST>corretamente para operações sem ST, evitando a Rejeição 806: Operação com CEST e sem ICMS-ST. - Congelar Inventário de 30/09/2026: Emitir o relatório analítico do estoque com custo médio e quantidade para fundamentar o crédito da Portaria CAT 28/2020.
- Alinhamento com a Contabilidade: Avisar seu contador para que o fechamento do PGDAS-D e da EFD de outubro/2026 reflita a nova forma de apuração.
Como a QZennix Automatiza Essa Mudança no seu Negócio
Alterar manualmente os parâmetros fiscais de milhares de peças cadastradas no balcão é arriscado e demorado. Um único erro de CST pode paralisar as vendas no caixa ou gerar recolhimento indevido.
Com o Sistema ERP QZennix Auto Peças e o nosso Painel Fiscal & Tributário, sua empresa conta com matriz tributária automatizada que realiza a virada fiscal em lote de forma instantânea e segura:
- Virada em Lote por NCM: Migração automática de regras de CST e CFOP para todos os códigos desonerados pela Portaria SRE nº 34/2026.
- Emissão de NF-e e NFC-e em Segundos: Cálculos automáticos com validação prévia na SEFAZ sem risco de Rejeição 806.
- Relatório Especial de Estoque para a Portaria CAT 28/2020: Exportação do inventário de 30/09/2026 nos formatos necessários para a sua contabilidade apropriar os créditos de ICMS sem dor de cabeça.
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