Reforma Tributária 2026

Calculadora da Reforma Tributária

Simule o impacto da transição fiscal, o cálculo do IBS/CBS e o funcionamento da retenção eletrônica por Split Payment.

Revisão tributária e planejamento

O que muda com a Reforma Tributária de 2026?

A Emenda Constitucional 132/2023 instituiu a maior reforma de impostos da história do Brasil. O modelo tributário complexo atual será extinto gradualmente entre 2026 e 2033. Cinco impostos principais (PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS) serão substituídos por um modelo de **IVA Dual** (Imposto sobre Valor Agregado):

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Tributo de competência federal (substitui PIS, COFINS e parcialmente IPI). Alíquota estimada de **9,0%**.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Tributo de competência estadual e municipal (substitui ICMS e ISS). Alíquota média estimada de **17,5%**.

O que é o Split Payment?

O **Split Payment** é o novo mecanismo tecnológico que automatizará o recolhimento de impostos no país. No ato do pagamento de uma fatura por meio eletrônico (Pix, Cartão, Boleto), a instituição financeira separará automaticamente o imposto (IBS + CBS) e o destinará diretamente ao governo, creditando na conta da empresa vendedora apenas o valor líquido da venda.

Esse modelo elimina a necessidade de guias manuais mensais sobre vendas e evita inadimplência fiscal, mas exige que a empresa tenha um ERP conectado em tempo real para gerenciar o fluxo de caixa líquido.

Fórmula de Cálculo

Nas simulações padrão da Reforma, com alíquota média consolidada estimada em 26,5%:

CBS (9.0%) = Valor × 0.09
IBS (17.5%) = Valor × 0.175
Split Payment (Total) = Valor × (Alíquota Total ÷ 100)

Simulador IBS / CBS

CBS Estimada (9.0%): R$ 90,00
IBS Estimado (17.5%): R$ 175,00
Split Payment retido na fonte: R$ 265,00

*Digite novos valores nos campos acima para recalcular automaticamente.

Esteja pronto para as novas regras de 2026

O QZennix ERP está sendo adequado com APIs de faturamento compatíveis com o Split Payment bancário imediato, garantindo a tranquilidade fiscal e fluxo de caixa da sua empresa desde o primeiro dia de vigência das novas leis.

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